Você sabe o que é Súmula Vinculante?
Súmula Vinculante: Criadas em 2006 pela Lei 11.417. Considera-se vinculante todos os enunciados aprovados por 2/3 dos membros do STF, em sessão plenária. Essas súmulas são orientações fixadas pelo STF para nortear a aplicação do direito em casos semelhantes, com intuito de dar maior celeridade à prestação jurisdicional.
Não podemos confundir com as súmulas de jurisprudência, que são consideradas como indicadores de julgamento, mas não tem esse mesmo efeito vinculante!
Súmula vinculante é exclusiva do STF, enquanto as súmulas de jurisprudência pode ser elaboradas por qualquer Tribunal a fim de facilitar o entendimento e julgamento de determinada matéria, bem como garantir maior segurança jurídica.
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