Repristinação ou Efeito Repristinatório??? O que é isso?
NÃO SE ADMITE no ordenamento pátrio a REPRISTINAÇÃO da norma. Ou seja, a revogação da lei revogadora NÃO RESTAURA A VIGÊNCIA da lei anteriormente revogada.
O conceito é complexo, pois envolve três leis diferentes, em três momentos diversos. Para exemplificar: pense em uma Lei “A” que continha um mandamento qualquer. Posteriormente foi publicada a Lei “B” revogando tal mandamento, ou seja, o comportamento obrigatório previsto na Lei “A” não mais existe no ordenamento jurídico. Em um terceiro momento foi publicada a Lei “C”, revogando expressamente a Lei “B”. A questão que se faz, relativa à REPRISTINAÇÃO é: a Lei “A” volta a ser aplicada? Como já dissemos, NÃO.
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